Planos de Saúde: Conheça seus direitos com o advogado Ademar da Silva Canabrava Júnior
É muito comum um paciente passar por algum constrangimento ao tentar se utilizar do seu plano de saúde e um dos mais comuns é o não cobrimento do plano em determinados casos. O advogado Ademar da Silva Canabrava Júnior nos esclarece algum de nossos direitos.
Alguns cuidados que se deve tomar ao contratar um plano de saúde
1) Verificar se a operadora tem registro na ANS;
2) Verificar, no site www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800-701 9656, se a
operadora de saúde tem problemas administrativos e/ou financeiros;
3) Ler o contrato antes de assinar e exigir uma cópia e a lista atualizada
dos prestadores credenciados: médicos, hospitais e laboratórios;
4) Contrate um plano que seja adequado às suas necessidades e às de sua família. Considere a cobertura assistencial; a abrangência geográfica; e a rede credenciada/referenciada.
5) Verifique os prazos de carência;
6) Compare preços e verifique a forma dos reajustes, inclusive se eles são feitos por faixa etária;
7) Leve em conta que os serviços oferecidos estão ligados ao plano contratado: referencial, ambulatorial, hospitalar ou hospitalar com obstetrícia.
Veja os problemas mais frequentes na hora de utilizar seu plano.
Nos contratos novos individuais/familiares, o reajuste anual deve ser aprovado pela ANS e previsto no contrato. No caso dos contratos antigos (firmados até 31/12/1998), deve ser aplicado o mesmo índice de reajuste anual autorizado pela ANS para os contratos novos.
Só se admite suspensão do atendimento ou cancelamento do contrato se o consumidor atrasar mais de 60 dias, desde que notificado previamente até o 50º dia.
3. Os planos de saúde podem cancelar o contrato de forma unilateral?
A operadora só pode cancelar o contrato em caso de fraude ou quando o consumidor atrasar o pagamento por mais de 60 dias no ano, consecutivos ou não. O usuário, porém, precisa ser notificado até o 50º dia de inadimplência.
4. Exclusão do plano por doença preexistente
Esse tipo de exclusão nos planos antigos tem sido negada pelo Poder Judiciário com base principalmente no CDC. Nos planos novos, a operadora exige uma declaração na qual consumidor e dependentes indicam a presença ou não de doença e lesões preexistentes. Se o consumidor não tiver conhecimento do problema, a doença não pode ser considerada preexistente.
Caso o consumidor esteja internado e o descredenciamento ocorrer por vontade do plano de saúde, o hospital deverá manter a internação e a operadora arcará com as despesas até a alta hospitalar.
Com relação ao descredenciamento de laboratórios e profissionais, bem como os referentes a contratos antigos, a rede credenciada deve ser mantida, a não ser em situação excepcional. Neste caso, os consumidores deverão ser previamente avisados, com substituição do profissional ou estabelecimento por outro do mesmo nível.
Pela Lei n ̊ 12.653/2012, é proibido exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia do consumidor para realizar o atendimento médico-hospitalar emergencial.
O usuário tem direito à cobertura integral, independentemente da data da contratação do plano, desde que prevista no contrato a cobertura hospitalar. A cobertura mínima exclui medicamentos importados não nacionalizados, próteses, órteses, procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos; inseminação artificial; medicamentos para tratamento domiciliar; e tratamentos ilícitos ou antiéticos.
8. Demora no atendimento
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consulta
básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia
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7
dias úteis
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consulta nas
demais especialidades médicas
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14
dias úteis
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consulta/sessão
com fonoaudiólogo
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10 dias úteis
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consulta/sessão
com nutricionista
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10 dias úteis
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consulta/sessão
com psicólogo
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10 dias úteis
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consulta/sessão
com terapeuta ocupacional
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10 dias úteis
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consulta/sessão
com terapeuta ocupacional
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10 dias úteis
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consulta e
procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista
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7 dias úteis
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serviços de
diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial
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3 dias úteis
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demais
serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
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10 dias úteis
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procedimentos
de alta complexidade - PAC
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21 dias úteis
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atendimento
em regime de hospital-dia
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10 dias úteis
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atendimento
em regime de internação eletiva
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21 dias úteis
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urgência e
emergência
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imediato
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9. “Expulsão” dos idosos
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Planos de Saúde: Conheça seus direitos com o advogado Ademar da Silva Canabrava Júnior
Reviewed by Tiago Samapaio
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